O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 18ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Mossoró, interpôs recurso (agravo de instrumento) perante o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para reformar decisão de 1ª instância
com base em um precedente do Pleno do próprio tribunal. A intenção do MPRN é
garantir o cumprimento da Lei Nacional 7.853/89 que determina a reserva de uma
vaga para pessoa com deficiência quando o percentual de 5% estabelecido para
esse contingente não atingir o número de uma vaga.
A questão está relacionada ao edital de concurso
público (01/2013) da Prefeitura Municipal de Mossoró que não especifica o
número de vagas destinadas para as pessoas com deficiência.
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