Quase unanimidade entre a população brasileira, a redução da
maioridade penal gera controvérsia no meio jurídico. Advogados e juristas
divergem. Estabelecida na legislação brasileira em 1940, a maioridade penal aos
18 anos pode sofrer alterações. Com a divulgação de crimes violentos cometidos
recentemente por jovens, o país retomou a discussão em relação à da
maioridade penal para 16 anos. Ministros do Supremo Tribunal Federal, como
Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, já se manifestaram contra a alteração das
regras. Eles defendem, no entanto, uma aplicação mais efetiva do Estatuto da
Criança e Adolescente (ECA), seja com o estabelecimento de melhores condições
de educação, de saúde e de pleno emprego aos jovens, para evitar infrações,
seja com tratamento adequado nas unidades de internação, reduzindo a
reincidência e facilitando a ressocialização. Essa é também a opinião do juiz
de Direito José Dantas de Paiva, convidado pela TRIBUNA DO NORTE para opinar
sobre o tema. “O que ocorre, hoje, é que o adolescente ao ser apreendido
cometendo um ato infracional, grave ou não, é apresentado ao sistema de
justiça, que o julga, aplicando a medida socioeducativa mais adequada e ela não
é executada, simplesmente, porque o Estado não se preparou para recebê-lo”, afirma
o juiz. No campo oposto, o advogado criminalista, Paulo César é favorável à
redução da maioridade para 16 anos e afirma que “é um contrassenso afirmar que
menor infrator não tem discernimento para responder pelos seus atos, uma vez
que ele detém discernimento para assumir a autoria dos delitos praticados em
conjunto com maiores delinquentes”. Confira os artigos na íntegra:
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