domingo, 19 de janeiro de 2014

Tribuna do Norte: A redução da maioridade penal

Quase unanimidade entre a população brasileira, a redução da maioridade penal gera controvérsia no meio jurídico. Advogados e juristas divergem. Estabelecida na legislação brasileira em 1940, a maioridade penal aos 18 anos pode sofrer alterações. Com a divulgação de crimes violentos cometidos recentemente por jovens, o país retomou a discussão em relação à  da maioridade penal para 16 anos. Ministros do Supremo Tribunal Federal, como Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, já se manifestaram contra a alteração das regras. Eles defendem, no entanto, uma aplicação mais efetiva do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), seja com o estabelecimento de melhores condições de educação, de saúde e de pleno emprego aos jovens, para evitar infrações, seja com tratamento adequado nas unidades de internação, reduzindo a  reincidência e facilitando a ressocialização. Essa é também a opinião do juiz de Direito José Dantas de Paiva, convidado pela TRIBUNA DO NORTE para opinar sobre o tema. “O que ocorre, hoje, é que o adolescente ao ser apreendido cometendo um ato infracional, grave ou não, é apresentado ao sistema de justiça, que o julga, aplicando a medida socioeducativa mais adequada e ela não é executada, simplesmente, porque o Estado não se preparou para recebê-lo”, afirma o juiz. No campo oposto, o advogado criminalista, Paulo César é favorável à redução da maioridade para 16 anos e afirma que “é um contrassenso afirmar que menor infrator não tem discernimento para responder pelos seus atos, uma vez que ele detém discernimento para assumir a autoria dos delitos praticados em conjunto com maiores delinquentes”. Confira os artigos na íntegra:

Nenhum comentário: