A juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, da
Comarca de Assu, decretou a pedido do Ministério Público Estadual, a
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Ronaldo Soares, assim como de
ex-secretários municipais, vereadores e empresários, na cota de R$ 375.923,00
de cada um dos réus no processo.
A decisão foi assinada no dia 29 de janeiro de
2014. A juíza deixa ressaltado na decisão que não devem ser bloqueados os
pagamentos de salários dos acusados. A decisão liminar e foi emitida, porque,
segundo o MP, existem provas suficientes dos desvios de recursos públicos. No
caso, cabe recurso. O processo deve ser julgado ainda este ano.
Veja decisão na ÍNTEGRA
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