Um dos principais prazos da legislação eleitoral é o da
desincompatibilização, já que, caso não seja cumprido, o político pode se
tornar incompatível para exercer o cargo. O dia 4 de abril marca o limite final
para aqueles que ocupam cargo público pedirem exoneração e, a partir disso,
estarem aptos a disputarem o pleito deste ano. Nesta exigência de exoneração
seis meses antes do pleito se encontram os ocupantes de cargos como ministro de
Estado, secretário de Governo, diretor ou superintendente de órgão público ou
autarquia.
O
advogado Erick Pereira, professor da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte, explica que é obrigatório que o pedido de exoneração seja protocolado
até o dia 4 de abril para que o político esteja habilitado a disputar o cargo.
“Esse
é o prazo decadencial, ou seja, não conta o último dia, por isso, embora a
eleição seja no dia 5 de outubro, o protocolo do pedido de exoneração deve ser
feito no dia 4 de abril (seis meses antes)”, explicou o advogado.
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