terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckmann sobre crimes na internet entra em vigor a partir de hoje

karol33

A lei 12.737/2012, que trata sobre crimes na internet. Chamada de “Lei Carolina Dieckmann”, a alteração do Código Penal passa a considerar infração uma série de ações praticadas no meio virtual, principalmente em relação à invasão de computadores, além de punir especificamente esses crimes. Proposta por Paulo Teixeira (PT-SP), a lei recebeu este apelido porque, no período em que tramitava na Câmara dos Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas na internet sem autorização. As imagens íntimas foram publicadas após invasão do computador dela.

A nova lei considera crimes os casos como o da atriz, nos quais há invasão para “obter, adulterar ou destruir dados ou informações” de computadores, tablets e smartphones, com conexão ou não à internet. Em situações como essa, a pena é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

A lei define como crime quando o usuário não autoriza o uso do aparelho por terceiros ou quando o criminoso torna a máquina vulnerável, levando à pena de três meses a um ano de detenção, além da multa.

Será punido com multa e seis meses a dois anos de reclusão, aqueles que obtiverem informações de “comunicações eletrônicas privadas, segredos industriais ou comerciais e informações sigilosas”, através de invasões ou controle de máquinas invadidas.

Cometer esses crimes contra autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo aumenta a pena de um a dois terços, assim como se houver divulgação, transmissão ou comercialização do conteúdo roubado.



Nenhum comentário: