A lei 12.737/2012, que trata sobre crimes na internet. Chamada de “Lei Carolina Dieckmann”, a alteração do Código Penal passa a considerar infração uma série de ações praticadas no meio virtual, principalmente em relação à invasão de computadores, além de punir especificamente esses crimes. Proposta por Paulo Teixeira (PT-SP), a lei recebeu este apelido porque, no período em que tramitava na Câmara dos Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas na internet sem autorização. As imagens íntimas foram publicadas após invasão do computador dela.
A nova lei considera
crimes os casos como o da atriz, nos quais há invasão para “obter, adulterar ou
destruir dados ou informações” de computadores, tablets e smartphones, com
conexão ou não à internet. Em situações como essa, a pena é de três meses a um
ano de detenção, além de multa.
A lei
define como crime quando o usuário não autoriza o uso do aparelho por terceiros
ou quando o criminoso torna a máquina vulnerável, levando à pena de três meses
a um ano de detenção, além da multa.
Será punido com multa e seis
meses a dois anos de reclusão, aqueles que obtiverem informações de
“comunicações eletrônicas privadas, segredos industriais ou comerciais e
informações sigilosas”, através de invasões ou controle de máquinas invadidas.
Cometer esses crimes contra
autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo aumenta a pena de
um a dois terços, assim como se houver divulgação, transmissão ou
comercialização do conteúdo roubado.
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