
A defesa tentava uma progressão da pena para o regime semiaberto. Os
advogados sustentam que Suzane preenche os requisitos previstos pelo artigo 112
da Lei de Execução Penal, pois tem bom comportamento e está apta para o
processo de ressocialização.
Essa não é a primeira fez que o pedido da defesa é negado, em outubro de
2009 pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP), e a decisão foi,
depois, mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
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