terça-feira, 2 de abril de 2013

STJ nega regime semiaberto para Susane Richthofen



susaO STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por colaborar na morte dos pais em 31 de outubro de 2002.

A defesa tentava uma progressão da pena para o regime semiaberto. Os advogados sustentam que Suzane preenche os requisitos previstos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal, pois tem bom comportamento e está apta para o processo de ressocialização.

Essa não é a primeira fez que o pedido da defesa é negado, em outubro de 2009 pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP), e a decisão foi, depois, mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Nenhum comentário: