O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte entrou nesta
segunda-feira (01/04) com recurso eleitoral inominado, em Mossoró. O recurso,
interposto na 33ª Zona Eleitoral, é contra a decisão do Juiz Pedro Cordeiro, da
34ª Zona Eleitoral, em relação à cassação da Prefeita Cláudia Regina.
As Promotoras Eleitorais Ana Ximenes e Karine
Crispim estão requerendo que seja mantida a sentença do Juiz José Herval de
Sampaio Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral, que determina a cassação da
Chefe do Executivo de Mossoró. As representantes do MP ainda solicitam que seja
declarada nula a medida tomada pelo Magistrado Pedro Cordeiro.
“Pedimos que o recurso inominado seja
recebido com efeito suspensivo e devolutivo”, destacou a Promotora Karine
Crispim, acrescentando que o Ministério Público Eleitoral ainda pede o
reconhecimento do trânsito em julgado da sentença de José Herval, tendo em
vista o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos pela defesa
da prefeita.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral,
a tese de litisconsórcio passivo com a governadora Rosalba Ciarlini contraria a
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em matéria de Ação de
Investigação Judicial (AIJ) por abuso de poder político e econômico. “Assim, a
decisão do doutor Pedro Cordeiro deve ser reformada pelo Tribunal Regional
Eleitoral”, completou a Promotora Eleitoral Ana Ximenes.
Fonte: Diretoria de Comunicação
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