A conquista é fruto da liminar
concedida pelo desembargador Cláudio Santos à pedido do Sinte-RN. O
desembargador determinou que o governo terá que pagar horas-extras sempre que o
professor trabalhar durante
o terço do expediente destinado a atividades fora da sala de aula e deu caráter
retroativo à decisão.
Para a coordenadora geral do Sinte-RN professora
Fátima Cardoso trata-se de uma conquista histórica que renova a esperança da
categoria no Poder Judiciário. “Ficará em nossa memória este julgamento. A
decisão do desembargador Cláudio Santos nos devolveu o sentimento de Justiça.
Fica a sensação e que a Justiça não está cega para os clamores da classe
trabalhadora e que a sociedade deve continuar acreditando no compromisso do
Poder Judiciário para com a justiça social”.
O governo do Estado deverá fechar a folha já com o
aumento, mas não descarta a possibilidade de pagar em folha suplementar.
Fonte: Sintern
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