Menos de cinco por cento dos 159 municípios
potiguares com população abaixo de 50 mil habitantes disponibilizaram os
Portais da Transparência, como exige a Lei da Transparência Nacional (LC
131/2009). O prazo para cumprimento da determinação finalizou ontem e o que se
viu foi um número ainda expressivo de gestões municipais que sequer um site
para simples consulta possuem. As Prefeituras que saíram na frente foram as de
Ipueira, Jardim de Angicos, Jardim do Seridó, Lajes, Lucrécia, Parelhas e São
Miguel. Essas sete cumpriram com presteza o dever de divulgar números como
receita arrecada e despesas gerais. Mas a maioria, no entanto, apresentam,
quando existem, portais desatualizados e de difícil manejo.
Para o consultor em contas públicas, fundador e
secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, o não cumprimento
do prazo pelas Prefeituras, país afora, era algo previsível. Ele explica que as
prefeituras tiveram 4 anos para se adequar, já que a lei é de 2009. Para ele,
os municípios utilizam o jogo do empurra para justificar fato de não criarem o
site. “Isso acaba sendo um jogo de empurra, já que eles atribuem a culpa para a
outra gestão. Contudo, a lei precisa ser cumprida. Criar um site como esse é
algo muito simples de se fazer, as prefeituras já têm essas informações, mas os
políticos gostam de transparência nos governos adversários”, disse Gil em
entrevista ao Portal.
Gil Castelo Branco explica que as prefeituras
recorreram a empresas que surgiram após à aprovação da lei e faturaram com a
lei da transparência. Segundo Gil, as empresas desenvolveram um único sistema e
venderam para as prefeituras. “Essas empresas irão superfaturar já que as
prefeituras irão agora buscar empresas, através de licitação, para adequar-se à
lei”.
Esta legislação, de 2009, obriga a criação dos
portais de transparência, para que a população saiba como está sendo usado o
dinheiro público. A lei se aplica ao Governo Federal, todos os Estados e
Municípios. As informações, no entanto, têm que estar pormenorizadas e de fácil
interpretação. Pela lei, as prefeituras com mais de mil habitantes tiveram o
prazo de um ano para implantar o site, dois anos para as prefeituras com mais
de 50 mil e até a data de hoje (27.05.13) para aquelas que possuem menos de 50
mil habitantes.
Via Panorama Político
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