O Ministério Público Estadual firmou acordo com o Município de Natal,
homologado por decisão do Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz
Alberto Dantas Filho, nesta terça-feira, dia 25/06, para manutenção em funcionamento da rede do Sistema Único de Saúde no
tocante ao combate às doenças endêmicas na capital.
Pelo acordo homologado por sentença judicial o Município está
permitido a recontratar os agentes de endemias temporários desligados no início
deste mês de junho, de forma excepcional, até março do ano que vem quando
deverá realizar concurso público, nomear e dar posse aos aprovados, evitando a
descontinuidade do serviço.
O Juiz Luiz Alberto Dantas reconheceu os argumentos do
Ministério Público Estadual e do Município de que a solução foi a mais
conveniente para o interesse coletivo, chancelando a prorrogação excepcional
dos contratos até a realização de certame objetivando a admissão de servidores
efetivos que realizarão referidos serviços essenciais à sociedade.
O descumprimento de qualquer obrigação assumida, salvo
justificativa fundamentada, sujeitará o Prefeito ao pagamento de multa diária
de R$ 1 mil por cada dia de atraso no provimento dos cargos de Agente de
Endemias, independente de outras penalidades previstas.
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