Na tarde de hoje (01/08/13) a desembargadora Zeneide Bezerra
deferiu medida liminar nos autos nº 2013.012.516-8, determinando que o Governo
do Estado repasse o duodécimo integral a que faz jus o Ministério Público, de
acordo com o orçamento vigente.
Entendendo que "a retenção indevida
desses recursos viola o princípio democrático da descentralização do poder
político e da independência funcional do Ministério Público"; a
desembargadora afirmou na Decisão que a demora no provimento poderá
ocasionar graves consequências ao bom funcionamento da instituição impetrante,
tendo em vista que tal ausência obsta o cumprimento de suas obrigações e
atividades mais elementares.
Confira AQUI a Decisão
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