A decisão é do
desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do RN. O
Estado também havia pedido aplicação de multa diária caso a decisão solicitada
não fosse cumprida. De acordo com o TJ, o magistrado entendeu que as
alegações feitas pelo Governo não eram inequívocas – livres de equívocos,
evidente - e, portanto, não atendia aos requisitos para concessão da liminar. “Não
se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois
aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino,
com postura eminentemente social”, diz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário