quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça nega pedido de ilegalidade da greve da Educação no RN

A decisão é do desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do RN. O Estado também havia pedido aplicação de multa diária caso a decisão solicitada não fosse cumprida. De acordo com o TJ, o magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Governo não eram inequívocas – livres de equívocos, evidente - e, portanto, não atendia aos requisitos para concessão da liminar. “Não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”, diz.

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