
Advogados da
Prefeitura de Pendências dizem que o recebimento de royalties é legítimo porque
há circulação de petróleo, não importando se da terra ou do mar. No começo do
processo, contudo, eles afirmavam que passavam produtos de origem marítima e
terrestre pela cidade. Agora reconhecem que não há instalação de mar. “A
instalação terrestre enseja o pagamento também de royalties de exploração
marítima”, disse Arthur Maia Neto à Folha, por telefone. “Não
há instalação de embarque e desembarque marítima [na cidade]. Efetivamente não.”
Para o
advogado Leonardo Lopes, a tese do município “amadureceu” ao longo da ação. O
argumento final é que as leis sobre o tema garantem o rateio dos royalties,
sejam eles terrestres, sejam marítimos, entre as cidades que tiverem quaisquer
instalações de embarque ou desembarque de petróleo e gás. Para Maia Neto, o
juiz federal que cancelou os pagamentos a Pendências se equivocou ao dizer que,
por “decorrência lógica”, só devem receber royalties marítimos cidades por onde
passem produtos de origem marítima.
Fonte: Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário