O ex-prefeito Adilson de Oliveira Pereira, foi condenado pela Justiça
Federal por improbidade administrativa. Ele sacou o dinheiro que seria destinado à realização de um curso de
capacitação, supostamente ministrado por uma professora cuja existência não foi
sequer provada. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Município de Elói de
Souza e aditada pelo Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Adilson de Oliveira já recorreu da
decisão que o condenou a ressarcir o dano causado, no valor de R$ 8.575,77,
acrescido de juros e correção monetária; à perda da função pública que eventualmente
exerça; à suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito
em julgado; ao pagamento de multa civil
equivalente a duas vezes o valor do dano; além da proibição de contratar com o
poder público pelo prazo de cinco anos.
Pelo
convênio com o FNDE, a suposta contratada deveria ficar responsável pelo
material e equipamentos necessário à realização do curso. No entanto, o
ex-prefeito incluiu no contrato de prestação de serviços que tais gastos seriam
de responsabilidade da Prefeitura. O valor total repassado pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação seria, então, destinado à profissional, contudo
o cheque pago pelo serviço foi sacado no caixa tendo como beneficiário o
próprio emitente, Adilson de Oliveira Pereira.
A sentença
de autoria do juiz Federal
substituto da 4ª Vara, Orlan Donato Rocha, destaca: “Ora, não restam dúvidas de
que o objetivo do convênio não foi atingido. Isso porque, se toda a verba
repassada foi utilizada para a contratação da profissional responsável por
ministrar o curso de capacitação (…), e, conforme demonstrado nos autos, não se
conseguiu sequer comprovar a sua existência, conclui-se que a capacitação dos
professores, finalidade do convênio, não foi atingida.”
Fonte: Jornal de Hoje
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