A lei municipal prevê a observância da aplicação da lei federal da Ficha Limpa
para os cargos comissionados em todos os escalões e órgãos da Administração
Municipal, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo de
Currais Novos.
Em vigor desde o último dia 02/09, a lei exige a apresentação de Certidões
Negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato de posse de qualquer
pretendente a ocupar cargos comissionados no Município de Currais Novos, no
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.
Desde novembro de 2011 o Ministério Público
Estadual em Currais Novos, por intermédio de seus representantes legais, requer
o encaminhamento de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo similar à
Lei da Ficha Limpa.
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