O
Juiz de Direito da Vara da
Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou o ex-prefeito de Serra do
Mel, Francisco Bezerra Lins Filho ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10
mil, em sentença proferida em ação civil pública por ato de improbidade
administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em
razão da utilização de recursos de royalties petrolíferos para a quitação de
dívidas do Município referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007 com a Companhia
Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).
O
ato configura-se como improbidade administrativa. Ao fazer isso Francisco
Bezerra também descumpriu a Lei Municipal
nº 223/2005. Esta lei autoriza o Poder
Executivo a aplicar o valor mínimo de 20% da arrecadação mensal,
proveniente de royalties da Petrobras, em obras de infraestrutura em vilas que
compõem o Município.
Confira aqui a sentença.
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