quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Justiça condena ex-prefeito de Serra do Mel por desvio de verba

O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou o ex-prefeito de Serra do Mel, Francisco Bezerra Lins Filho ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, em sentença proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em razão da utilização de recursos de royalties petrolíferos para a quitação de dívidas do Município referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007 com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).

O ato configura-se como improbidade administrativa. Ao fazer isso Francisco Bezerra também descumpriu a Lei Municipal nº 223/2005. Esta lei autoriza o Poder Executivo a aplicar o valor mínimo de 20% da arrecadação mensal, proveniente de royalties da Petrobras, em obras de infraestrutura em vilas que compõem o Município.


Na sentença, o Magistrado aponta que o ex-gestor de Serra do Mel não apresentou nenhum documento que comprovasse a insuficiência das receitas municipais de aplicação desvinculada para o pagamento das faturas de energia elétrica e a consequente necessidade da utilização dos repasses dos royalties.

 Confira aqui a sentença.

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