quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Pendências: Justiça determina bloqueio de bens do Prefeito

A Juíza de Direito em substituição legal da Comarca de Pendências, Andrea Cabral Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de bens do Prefeito do Município, Ivan de Souza Padilha; do ex- Secretário Municipal de Obras, José Adailton Barbosa de Souza; e dos empresários Leonel Jales Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.

A Magistrada deferiu medida de liminar e acatou os pedidos do Ministério Público Estadual na Ação de Improbidade Administrativa nº 0100957-67.2013.8.20.0148, ajuizada pelo Promotor de Justiça de Pendências Marcos Adair Nunes. Na ação, o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de licitação que contratou a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro “Pendências Feliz”.


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