A
Juíza de Direito em substituição legal da Comarca de Pendências, Andrea Cabral
Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de bens do Prefeito do Município,
Ivan de Souza Padilha; do ex- Secretário
Municipal de Obras, José Adailton Barbosa de Souza; e dos
empresários Leonel Jales Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.
A Magistrada deferiu medida de liminar e acatou os pedidos do Ministério Público Estadual na
Ação de Improbidade Administrativa nº 0100957-67.2013.8.20.0148, ajuizada pelo
Promotor de Justiça de Pendências Marcos Adair Nunes. Na ação, o representante
do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de licitação que contratou
a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para promover a pavimentação das
ruas projetadas do bairro “Pendências Feliz”.
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