Atualmente
o controle de frequência dos servidores é feito com assinaturas em um livro de
registro, procedimento que, segundo o TAC, vem se mostrando falho. Já tramita
na Promotoria inquérito civil sobre o não cumprimento da carga horária de
alguns servidores públicos.
Em caso
de descumprimento do que está fixado no Termo, o chefe do executivo municipal
estará sujeito ao pagamento de multa de R$1.000,00. Cada violação do acordo
acarretará na incidência de nova multa, no limite de duas por mês. A multa não
será substituída pela obrigação violada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário