A medida foi adotada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de
Jardim do Seridó que firmou Termo de Ajustamento de Conduta para que o
município providencie a implantação do sistema que deverá controlar a
frequência dos servidores públicos.
Atualmente
o controle de frequência dos servidores é feito com assinaturas em um livro de
registro, procedimento que, segundo o TAC, vem se mostrando falho. Já tramita
na Promotoria inquérito civil sobre o não cumprimento da carga horária de
alguns servidores públicos.
Em caso
de descumprimento do que está fixado no Termo, o chefe do executivo municipal
estará sujeito ao pagamento de multa de R$1.000,00. Cada violação do acordo
acarretará na incidência de nova multa, no limite de duas por mês. A multa não
será substituída pela obrigação violada.
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