A Justiça deferiu parcialmente a
ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, contra o Estado,
o Município e a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern), que terão que
solucionar, de forma conjunta, o problema de abastecimento de água na
localidade. A sentença é do juiz de Direito, Osvaldo Cândido de Lima Júnior.
A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Mac Lennon
Lira dos Santos Leite, objetivou a realização de obras que garantam a
continuidade, pela rede canalizada, em definitivo, do abastecimento doméstico
de água potável na cidade. O MPRN também pediu que Estado, Município e Caern
façam planejamento para abastecimento temporário por carro-pipa em caso de
colapso no sistema de abastecimento atualmente implantado, assim como a
realização de um racionamento de água disponível na localidade.
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