Ação ordinária de cobrança
julgada na comarca de São Miguel, pelo juiz Felipe Luiz Machado
Barros, resultou na condenação do ex-prefeito do município de Coronel João
Pessoa, Francisco Lopes Cardoso. O dispositivo da sentença fala em
ressarcimento de valores aos cofres públicos em montante superior a R$ 34 mil.
Segundo a Promotoria, no
período de janeiro a junho de 1996, a Lei de Licitações foi burlada de modos
diversos. Na época, foram realizados serviços sem contrato e compra de material
sem destinação específica ou empenho prévio. No período, ainda há registos da
ausência de guias de tombamento de equipamentos e materiais, emissão de cheques
desprovidos de fundos, bem como constituição de débitos relativos a juros e
multas. Os atos, que indicam, segundo o juiz, má-gestão, resultaram em danos
aos cofres da prefeitura.
“O
Ministério Público conseguiu provar sua alegação, na medida em que trouxe
documentos não elididos pela parte demandada, ex-Prefeito de Coronel João
Pessoa, que demonstram irregularidades diversas que causaram danos ao Erário da
ordem de R$ 34.115,10, em montante nominal”, relatou o magistrado, para
depois condenar o ex-prefeito a ressarcir ao Erário Público Municipal no valor
do dano, acrescido de juros de mora e correção monetária.
Fonte: De Fato.com
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