Uma Ação Penal Originária movida pelo Ministério Público
contra ex-prefeito de Santana do Matos, voltou a ser julgada no Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, onde ficou definido que a demanda deve mesmo
voltar ao juízo de origem.
A decisão sobre o retorno se deve ao fato de que o então
chefe do executivo não ocupa mais o cargo público e a competência do julgamento
não pode ser mais realizada em instância superior. Na denúncia do MP, houve
atraso no cumprimento do dever de prestação de contas e “ainda que haja tal
apresentação em momento posterior, implica a necessária caracterização do crime
em questão”.
Conforme informações da secretária judiciária substituta do Tribunal
Regional Eleitoral, divulgadas em 16 de janeiro, o ex-prefeito “foi eleito para
o cargo em Santana do Matos, no pleito realizado no ano de 2008, para o mandato
compreendido entre 2009 e 2012″, o qual se encerrou em 31 de dezembro de 2012.
“Assim, considerando que o acusado não ocupa mais cargo que lhe garante
foro especial por prerrogativa de função, é de ser reconhecida a incompetência
deste Tribunal para o processamento e julgamento da presente ação penal”,
define o relator do processo no TJ, o juiz convocado Andreo Aleksandro Nobre.
Jornal de Hoje
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