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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Venha Ver: Denuncia de apadrinhamento político na perfuração de poços

O deputado Raimundo Fernandes (PROS) denunciou que está havendo apadrinhamento político na perfuração de poços tubulares no Alto Oeste do Estado, só sendo beneficiados os correligionários do prefeito. “No município de Venha Ver foram perfurados nove poços de pessoas que votaram no prefeito e o que é pior, em alguns não havia água. Não há um estudo para saber onde há a possibilidade de existir água.”, afirmou.

Diante dessa situação, o deputado levantou uma dúvida sobre o procedimento adotado de atender os aliados políticos do prefeito, deixando de lado as comunidades que estão sofrendo com a seca. Segundo Raimundo Fernandes, a Associação dos Municípios do Alto e Médio Oeste, que é presidida pela prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), que recebeu uma perfuratriz para fazer esse trabalho e está sendo conivente com essa ação dos prefeitos para onde a máquina é deslocada.


Faço a denúncia, alertando para que a presidente da Associação procure outros mecanismos possibilitando que a perfuração chegue a outros municípios, sem procurar apadrinhamento político. O erro está sendo cometido pelo prefeito e acobertado pela Associação. Também questiono porque o governo do Estado não está mandando outras máquinas para o interior”, afirmou.

sábado, 21 de setembro de 2013

São Miguel e Venha Ver se comprometeram elaborar planos de saneamento

Os Municípios de São Miguel e Venha-Ver deverão dentro do prazo de um ano elaborar seus planos de saneamento básico, conforme prevê a Lei de Saneamento Básico, nº 11.445. O compromisso dos dois Municípios foi firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel. Os prefeitos se comprometeram, no prazo de 45 dias, a instaurar um Comitê Executivo e uma Comissão de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico, que ainda deve ter a participação ativa da comunidade por meio de reuniões,  conferências e consultas públicas.


Em caso de eventual não apresentação de plano de saneamento básico no prazo estipulado, os municípios deverão pagar multa equivalente a R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA). 

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

São Miguel e Venha-Ver acordam com o MP a regularização dos CRAS

Os Municípios de Venha-Ver e de São Miguel deverão elaborar, dentro do prazo de um ano, relatórios que apontem os diagnósticos sobre as áreas que apresentam maior vulnerabilidade social em cada uma das cidades. O compromisso foi firmado em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Rio Grande do Norte.


Os dois Municípios também deverão criar cargos efetivos para o setor social: sendo dois para Venha-Ver e quatro para São Miguel – e, consequentemente, realizar concurso público, como assegura a Constituição Federal.


quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

TCE condena ex-prefeito de Rio do Fogo a devolver R$ 716 mil


A Segunda Câmara de Contas do TCE condenou o ex-prefeito do de Rio do Fogo, Francisco das Chagas Cruz, a restituir aos cofres públicos, a importância de R$ 657.346,87, devidamente corrigidos. O ex-gestor não prestou contas no processo nº 006539/2006-TC, analise da prestação de contas da Prefeitura daquele município, referente ao exercício financeiro de 2006. Instado a se pronunciar, o responsável não apresentou defesa, sendo, por conseguinte, declarada a sua revelia pelo conselheiro Relator Tarcisio Costa.


No voto, o relator pede pela desaprovação da matéria e pela restituição aos cofres municipais dos valores citados, concernente à soma dos gastos empregados e que não tiveram a sua regular aprovação. Aprova também a aplicação de multa no equivalente a 10% do valor atualizado do debito, com fulcro no art. 78, inciso I, combinado com o art. 102, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94.

Outro ex-prefeito de Rio do Fogo Túlio Antônio de Paiva Fernandes, deverá ressarcir R$ 58.956,00, devidamente atualizado, correspondente a despesas com material sem destinação especifica. As despesas foram efetuadas na prestação de contas do 2º e 3º bimestre de 2002, processo nº 015274/2003.