A
Lei nº 441/2014 dispõe sobre a concessão aos estudantes de redução equivalente
a 50% do valor do ingresso ou entrada em espetáculos artísticos.
Conforme
a redação do art. 1º da lei municipal fica concedida aos estudantes redução
equivalente a 50% do valor do ingresso ou entrada em espetáculos artísticos,
circos, shows musicais e eventos de natureza cultural que se realize em casa de
espetáculos do município ou em espaços públicos, inclusive que venham ocorrer
em teatros. A fiscalização do cumprimento da lei será da competência da
Secretaria Municipal de Finanças.







