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terça-feira, 3 de setembro de 2013
RN receberá 7 médicos cubanos em 3 cidades do interior
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
TCE determina devolução de recursos pelos ex-prefeitos de Nísia Floresta, Riacho de Santana e Lajes
Nísia
Floresta: O TCE condenou o ex-prefeito, João Lourenço Neto, a ressarcir a
importância de R$ 106.338,79 por irregularidades na prestação de contas dos
recursos do FUNDEF, no exercício de 2003. A decisão foi tomada na sessão desta
terça-feira (20), na Segunda Câmara de Contas.
Riacho
de Santana: O ex-prefeito, Francisco Wellington Soares Néri, deverá ressarcir
ao erário municipal a importância de R$ 26.278,41 pela ausência de destinação
específica de produtos/serviços contratados pela municipalidade. Mais R$
44.022,29, do FUNDEB, pela ausência de comprovação dos gastos e valores menores
que somam R$ 918,36. Esse foi o resultado da inspeção extraordinária realizada
nos documentos da prefeitura no exercício financeiro de 2004. Processo nº
4899/2005-TC.
Lajes: O
Tribunal de Contas do Estado determinou que o prefeito de Lajes, Luiz Benes
Leocácio de Araújo, devolva aos cofres públicos a importância de R$ 63.561,88,
referentes a despesas sem comprovação de finalidade pública e pela concessão
irregular de diárias. A cobrança é
referente a gestão do prefeito no ano de 2004.
(Processo nº 9760/2004.)
quinta-feira, 4 de abril de 2013
TCE impõe devolução de recursos ao ex-prefeito de Riacho de Santana e multa o ex-prefeito de Triunfo Potiguar
O ex-prefeito de Riacho de Santana, Francisco
Wellington Soares Neri, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a
devolver a importância de R$ 28.039,60 referentes a despesas realizadas no ano
de 2002, que não tiveram a comprovação documental. Além disso, o ex-gestor
também deverá ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 5.000,00,
recursos de convênio, tendo em vista a ausência de identificação dos
beneficiários.
A turma da Segunda Câmara de Contas também aprovou,
na sessão desta terça-feira (02), a multa, apuração de responsabilidade, no
valor de R$ 42.500,00, ao ex-prefeito do Município de Triunfo Potiguar, Antônio
Estevam.
O ex-gestor atrasou as prestações dos Relatórios de
Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido de Execução Orçamentaria (RREO) dos
anos de 2006, 2007 e 2008. As irregularidades detectadas, atrasos nos envios de
documentos obrigatórios, continuaram sendo claras e de natureza grave, diz o
parecer do relator.
TCE/RN
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