Nesta terça-feira (28), os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte julgaram 50 recursos de registros de candidatura advindos
das zonas eleitorais de todo o Estado. Do total, 25 processos deferiram os
registros dos candidatos, enquanto 23 indeferiram o registro de candidatura.
Dois recursos referiam-se a impugnações do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários – DRAP de coligações partidárias.
Pré-candidatos ao cargo de prefeito tiveram seus pedidos de registro
indeferidos
Antônio Estevam - Triunfo Potiguar
Jurandir Freire Marinho - Canguaretama
Ricardo de Santana Araújo - Galinhos
Dário Vieira de Almeida - São Miguel
Giovannu César Pinheiro e Alves - Tangará
Já os candidatos Neide
Suely Muniz Costa (Pedro Avelino) e Nei Moacir Ronaldo de Medeiros (Alexandria)
tiveram seus registros deferidos pela Corte Eleitoral. Também tiveram seus requerimentos de registro indeferidos os pré-candidatos a
vice-prefeito Robson Rafael de Freitas (João Câmara) e Ewerton de Lima e Silva
(Tangará). Em contrapartida, o candidato a vice-prefeito de São Miguel do
Gostoso, Paulo Roberto de Oliveira Lopes, teve seu registro de candidatura
deferido.
Foram deferidos ainda os pedidos de registro dos seguintes candidatos ao
cargo de vereador: Francisco de Paulo Tavares (Fernando Pedrosa), Júlio
Francisco da Silva (Lagoa de Pedras), Geraldo Valentim dos Santos (Itajá), José
Ismar Ferreira (Luiz Gomes), Joaquim Elói do Nascimento (Jundiá), Luis Cosme das
Chagas (Jundiá), José Erivan Paulino de Lima (Lagoa de Pedras), Maria da
Conceição de Morais (Taipu), Clidenor Pereira da Silva (Várzea), José Boa Maciel
(Galinhos), Ivanilda Barbosa de Lima (Santo Antônio), José Arnaldo Dionísio
(Santo Antônio), José Antônio Galdino da Silva (Santo Antônio), Antônio Basílio
de Freitas (Santo Antônio), Francisco de Assis Miranda (Umarizal), José Jucimar
de Oliveira (José da Penha), Samuel Fernandes da Silva (Parnamirim), Moisés
Bezerril Nobre Júnior (São José de Mipibu), Francisco Larry da Silveira Castro
(Francisco Dantas), Luiz Augusto dos Santos (Touros), Elandio de Freitas Costa
(Tabuleiro Grande) e Elizinaide Clemente Oliveira Souza da Silva
(Parnamirim).
Por outro lado, tiveram seus pedidos de registro indeferidos os
pré-candidatos a vereador: Pedro Emídio de França Neto (João Câmara), Rubens
Gonzaga de Araújo (Touros), Francisco Jeubson da Silva (Itajá), Francisca de
Maria e Souza de Andrade (Serra Caiada), Francisco Rômulo de Figueiredo (Pedro
Avelino), Pedro Paiva Neto (Rio do Fogo), José Albenízio de Lima (Brejinho),
José Carlos Campelo (Itajá), Fernando Bezerra da Silva (Itajá), Erivam Miguel de
Oliveira (Serrinha), Manoel Luiz Baraúna (Lagoa de Pedras), João Marcelino de
Brito Neto (Lagoa de Pedras), Erasmo da Silva Neto (Serra Negra do Norte), Ana
Claúcia de Lima (Natal), Manoel Grangeiro Diniz (Equador), Arimarcelo Ricardo de
Souza Andrade (Fernando Pedrosa), Cleto Câmara Freire (Ceará-Mirim) e Maria das
Graças Gonzaga de Siqueira (Natal).
Por último, foi julgado o Recurso Nº 1107-63, interposto pelas coligações
Renova Monte Alegre e Renova Monte Alegre II, pela Comissão Interventora do
Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Monte Alegre e pelo Diretório Nacional
do Partido da República (PR), em face de sentença proferida pelo Juízo da 44ª
zona eleitoral, que excluiu o PRB das coligações Monte Alegre quatro vezes mais
forte e Renova Monte Alegre, e excluiu o PR das coligações Renova Monte Alegre e
Renova Monte Alegre II. A Corte negou provimento ao recurso, mantendo as
decisões recorridas, em consonância com o Ministério Público
Eleitoral.
Fonte: TRE/RN
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