A decisão
do juiz da 16ª Zona Eleitoral, Dr. Ricardo Cabral, foi publicada na edição desta
terça-feira do Diário de Justiça Eletrônico e são validas para os municípios de
Santa Cruz e Japi. Assim está proibido o uso de paredões de som para fazer
propaganda eleitoral volante, ficando apenas permitido o uso dos paredões de
som em comícios.
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