A ação
determina o prazo de 90 dias para que seja realizada a manutenção, reparação ou
substituição por novos aparelhos, dos Telefones de Uso Público que não estejam
em pleno funcionamento, a fim de que o serviço seja disponibilizado à população
de forma satisfatória em todos os municípios do Rio Grande do Norte, sob pena
de multa diária, multiplicada pelo número de TUP´s parcial ou totalmente
inoperantes, no valor de R$ 20.000,00.
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
MP quer restauração do serviço de Telefones de Uso Público
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