A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação sobre o Estado, que, através de policiais civis e militares, realizou a prisão, de forma ilegal, de alguns moradores em uma residência do bairro de Mãe Luiza. O ato ilegal dos agentes gerou indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, a qual foi mantida após julgamento do recurso estatal (Apelação Cível n° 2012.006188-5), que foi negado na Corte de 2ª instância.
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