Na próxima quinta-feira (27), a dez dias das
eleições, termina o prazo para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral
solicite a segunda via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do
título no seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde vota. Nesta fase do
processo eleitoral não é mais é possível pedir o documento em qualquer cartório.
Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um
documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte
ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria
profissional e carteira de habilitação).
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