quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Rio do Fogo: TRE nega registro da candidatura de Egídio Dantas

O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) retomou nesta terça-feira(11) a pauta de julgamento de recursos de registro de candidaturas para as eleições de 7 de outubro. Na sessão de hoje a tarde foram julgados mais onze recursos de registro de candidatura.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Vila Flor, Sandro Márcio da Silva e Luiz Joaquim de Souza, respectivamente, tiveram seu registro deferido, enquanto Egídio Dantas de Medeiros Filho e Damião Gomes da Silva, pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Rio do Fogo tiveram seu pedido indeferido.
No caso de Egídio os juízes da Corte Eleitoral entenderam que ele não poderia ser candidato, já que ingressou no cargo de prefeito, por ordem judicial, no ano de 2005 e em 2008 voltou a ser candidato e eleitor gestor.
A corte entendeu que ele não pode concorrer ao pleito porque seria o terceiro mandato consecutivo. O advogado Felipe Cortez, que defende Egídio, confirmou que recorrerá ao TSE.
Fonte: Assis Silva

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