O Juízo da 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante, na região da
Grande Natal, deferiu pedido do Ministério Público e suspendeu a realização do
Songa Folia, carnaval fora de época do município, evento que seria realizado
nesta sexta-feira (7) e sábado (8).
A Justiça reconheceu os argumentos do MP
entendendo, por exemplo, que as autorizações ambientais e sanitárias deveriam
ser previamente expedidas pelos órgãos competentes aos organizadores do evento.
Para o Ministério Público, o fato da festividade não possuir licença ambiental
nem vistoria adequada do Corpo de Bombeiros, além de outras irregularidades, a
tornou arriscada para a população.
O Songa Folia permanecerá suspenso até que os
organizadores obtenham o licenciamento urbanístico e ambiental do evento a
cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb); vistoria técnica do Corpo
de Bombeiros Militar; Alvará Sanitário; e autorização dos órgãos de trânsito,
bem como demais requisitos previstos em lei.
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