O
juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, titular da 26ª Zona Eleitoral, acatou
pedido de liminar formulado pelo Partido Verde em desfavor de pesquisa
realizada pela Item Pesquisas Técnicas decidindo pela suspensão da pesquisa,
ainda que tardia, haja vista que a mesma já foi divulgada no prazo estabelecido
de cinco dias.
Em sua decisão, disse o magistrado: “Em análise dos autos, levando-se
em consideração o plano amostral, verifica-se que a pesquisa não atendeu aos
requisitos do Artigo IV, haja vista que imprecisa quanto à proporcionalidade
aplicada com relação ao sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos
entrevistados, bem como a área física de realização do trabalho”. diz a decisão do magistrado
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