Quem se sentiu lesado por pagar R$ 0,20 a mais
durante os 10 dias em que o aumento das passagens dos transportes públicos
esteve válido poderá pedir reembolso às empresas de ônibus. É o que explica o
advogado Deywson Gurgel, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), advertindo,
porém, que é preciso comprovar o dano sofrido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário