segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Justiça recusa mandado de segurança para Raniere e George


Raniere Barbosa02O juiz eleitoral Verlano de Queiroz Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PC do B), contra a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Natal, Ibanez Monteiro, que resultou na recontagem oficial dos votos da eleição para a Câmara Municipal de Natal, com a eleição dos vereadores Edivan Martins (PV) e Claudio Porpino (PSB). Com isso, os vereadores Raniere Barbosa e George Câmara permanecem fora da Câmara a partir de 2013.
No mandado de segurança, impetrado na Justiça Eleitoral na última quinta-feira, Raniere e George, através do advogado Gleydson Oliveira, pedem a suspensão da decisão do juiz Ibanês Monteiro, que determinou a recontagem dos votos para a Câmara Municipal de Natal. Eles alegam que somente o PT do B, partido que causou a reviravolta por estar coligado a duas coligações, diferentes e adversárias, deveria ter saído da eleição, e não toda a coligação, como apregoa a norma eleitoral.

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