O
ex-prefeito do município de Dr.
Severiano, Francisco Néri de Oliveira, teve a prestação de contas referente
ao exercício de 2007 considerada irregular na sessão da Primeira Câmara do
Tribunal de Contas de quinta-feira, 29/11. Em processo relatado pelo
conselheiro Carlos Thompson, o voto foi pelo provimento parcial do recurso
interposto pelo gestor, com ressarcimento de R$ 206.893,17 decorrente de irregularidades
como concessão irregular de diárias, aquisição de material sem comprovação da
sua destinação, despesas com assessoria contábil, assessoria jurídica e
serviços médicos, cujos cheques carecem de assinaturas, além de despesas
indefinidas.
O conselheiro
Thompson ainda relatou processo da Prefeitura de Viçosa, documentação comprobatória de despesa referente ao 1° e 2°
bimestres de 2002, sob a responsabilidade do sr. Antônio Gomes de Amorim,
gestor à época dos fatos. O voto foi pela irregularidade, em decorrência da
omissão do dever constitucional de prestar contas, com restituição aos cofres
públicos do município da quantia de R$ 17.650,00, além de multa por
irregularidades formais de R$ 6.400,00.
O
conselheiro Marco Montenegro relatou os seguintes processos: Prestação de
contas referente ao exercício de 2009 da prefeitura de Várzea, a cargo do sr. Getúlio Luciano Ribeiro. O voto foi pela
aplicação de multa no valor de R$ 28.800,00, pela ausência de divulgação dos
relatórios de gestão fiscal do período e R$ 5.000,00 dos Relatórios Resumidos
de Execução Orçamentária do 2° ao 6º bimestres do exercício de 2009. De Várzea, prestação de contas referente
ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do sr. Antônio Genival de
Carvalho. O voto foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multas no
valor de R$ 21.600,00, relativo ao atraso na entrega dos Relatórios de Gestão
Fiscal de 2008 e R$ 4.700,00, pelo atraso na entrega das prestações de contas
do exercício. Também de 2008, prestação de contas do município de Lucrecia,
gestão do sr. Severino Dantas da Silva. O voto foi pela aplicação de multa no
valor de R$ 16.610,00, referente aos atrasos na entrega do Relatório de Gestão
Fiscal de 2008 e contas bimestrais do 1° ao 5° bimestres.
De Caraúbas, prestação de contas de 2008,
sob a responsabilidade do sr. Francisco Eugênio Alves da Silva. O voto foi pela
aplicação de multa de R$ 40.500,00 referente ao atraso na entrega das
prestações de contas bimestrais e relatório de gestão fiscal.
O auditor
Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo de Lagoa de Pedras, apuração de responsabilidade 2004/2005, a cargo de
Pedro Rocha e José Jonas da Silva. A proposta de voto foi pela imposição de
sanção pecuniária ao sr. Pedro Rocha, no valor de R$ 28.600,00, em razão do
atraso no envio dos Relatórios de Execução orçamentária, de Gestão Fiscal e
Relatório Anual de 2004. E, ao sr. José Jonas, multa de R$ 34.150,00, pelo
atraso nos mesmos documentos citados, referentes a 2005.
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