Sob a presidência
do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS,
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer
ministerial, em julgar procedente o pedido, para determinar a perda de
mandato eletivo do peticionado - Leandro Gomes de Carvalho -
oficiando-se à Câmara de Vereadores do Município de Lagoa de Velhos para
proceder à posse da suplente - Luciene Ferreira da Silva,
nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão.
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Lagoa de Velhos: Mais um vereador perde manda por infidelidade partidária
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