Acompanhando o voto do relator, jurista Virgílio Paiva, a Corte entendeu que a Google tem a obrigação legal de, a partir da determinação judicial, fornecer dados do responsável pelo blog macauemdia.blogspot.com.br, em que a propaganda foi veiculada, além de ter capacidade técnica para fazê-lo.
Em seu recurso, a Google alegou que as postagens estariam acobertadas pelos princípios constitucionais da liberdade de expressão e da livre manifestação de pensamento, razão por que poderia se escusar ao cumprimento da decisão de primeiro grau.
No entanto, em sua decisão, Paiva ressaltou que tais princípios são relativos e podem ser objeto de ponderação. Ainda, foi decidido que o descumprimento, pela empresa, das decisões judiciais é indesculpável, principalmente em razão da possibilidade que esta tem de fornecer as informações solicitadas a partir da investigação do IP do usuário, que foi fornecido pela coligação.
Da decisão proferida cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
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