A 61ª Promotora de Justiça Eleitoral apresentou representação contra o
candidato a vereador Acácio Emanuel de Oliveira Barbosa após constatar a
suposta compra de votos pelo candidato durante sua campanha eleitoral realizada
no município de Pedro Velho. Segundo a denuncia o candidato teria distribuído
bens no dia 27 de setembro, no conjunto Portelinha. A Promotora de Justiça
Danielli Christine de Oliveira dirigiu-se ao local e, conforme consta na representação,
se deparou com diversos documentos suspeitos que estavam no carro e nos bolsos
do candidato que evidenciavam fortes indícios de compra de votos, dentre eles,
havia exames médicos de pessoas variadas, cartão do SUS, além de um caderno de
anotações registrando valores pagos a diversos cidadãos (havendo referência, em
alguns casos, aos bens doados a cada um, tais como próteses, carteira de
motorista, motor, porta, pagamento de exames médicos diversos, etc).
Danielli Chrisitne
identificou e ouviu algumas das pessoas que constavam no caderno de anotações
do candidato. Dentre elas, houve quem afirmasse que Acácio Emanuel realmente
beneficiou eleitores, objetivando obter os votos daquelas pessoas, a exemplo de
uma família que afirmou ter recebido quatro portas novas para a casa onde
moravam. Diante do ocorrido o MP Eleitoral pediu à para que seja fixado ao
candidato Acácio Emanuel de Oliveira Barbosa multa no valor de 50 mil UFIR,
além da cassação do seu registro ou diploma, na forma do art. 41-A da Lei nº
9.504/97, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito)
anos contados desta eleição, nos moldes do artigo 1º, inciso I, “j”, da LC
64/90.
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