A Primeira Câmara de Contas em
sessão da última quinta-feira, (22), condenou o ex-prefeito Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, a
ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 252.436,93, em razão da
realização de despesas não comprovadas, concernente a prestação de contas do 2º
ao 6° bimestre de 2002. O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia
Sales que votou, ainda, pela remessa dos autos para apuração de possíveis
ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa pelo Ministério Público
Estadual.
A conselheira Adélia Sales ainda
relatou processo da prefeitura de Porto
do Mangue, prestação de contas do exercício de 2004, responsabilidade do
Sr. José Nazareno do Nascimento. O voto foi pela restituição de R$ 18.783,05,
referente ao pagamento indevido de multas, juros e taxas, e despesas sem
comprovação, valor a ser ressarcido através do seu espólio, representado pela
sra. Maria do Carmo do Nascimento. De Jardim de Angicos, documentação
comprobatória de despesa referente a 1999, responsável Carmelita Carmem de
Lima. Voto pela restituição de R$ 10.726,00, em razão dos valores despendidos
sem destinação específica.
Da prefeitura de Tibau do Sul, prestação de contas do 1°
semestre do exercício de 2003, responsável Valmir José da Costa. Voto pelo
ressarcimento de R$ 120.528,89, ante a omissão do dever constitucional de
prestar contas e de Currais Novos, documentação comprobatória de despesas do
exercício de 2004, responsável Geraldo Gomes de Oliveira. A decisão foi
pelo ressarcimento de R$ 29.982,00, pela realização de despesas sem
comprovação.
O conselheiro Carlos Thompson
relatou processo da Prefeitura de Riachuelo,
Documentação Comprobatória de Despesa referente ao 1°, 2° e 3° bimestres de
2002, sob a responsabilidade do Sr. José Marcílio Pessoa. O voto foi pela
irregularidade, com ressarcimento de R$ 20.153,79, referente a fracionamento de
despesas para aquisição e distribuição de gêneros alimentícios, sem prova da
destinação específica e aquisição de passagens aéreas sem motivação.
O conselheiro Marco Montenegro
relatou processo da Câmara municipal de Guamaré,
apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2002, a cargo do Sr.
Antônio Carlos da Silva. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$
12.240,00, em razão do atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal de 2002
e prestação de contas do 3° bimestre.
Da prefeitura de Rafael Godeiro, prestação de contas de
2004 e 2005, responsabilidade de Abel Belarmino de Amorim Filho e Ludmila
Carlos Amorim de Araújo. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 42.940,00 e
R$ 12.710,00, referente aos atrasos nas entregas das prestações de contas dos
referidos anos.
Fonte: TCE/RN
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