
O Juiz da
29ª Zona Eleitoral, no município de Assu, julgou procedente ação eleitoral por
captação ilícita de votos proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o
candidato a vereador Odelmo de Moura Rodrigues. Reeleito no último pleito, o
ex-presidente da Câmara Municipal, foi condenado a pagar multa de R$ 12 mil
além da cassação de registro ou diploma.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Diego de Almeida Cabral, deixou claro que em
razão da cassação ter ocorrido após a eleição de outubro, motivada por captação
de sufrágio, que é a popular compra de votos, devem ser declarados nulos os
votos dados ao candidato, mas mantendo-se computados, porém, como vem
entendendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos dados ao partido, no
caso o PSD.
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Assu, Odelmo de Moura Rodrigues, é
investigado pelo Ministério Público por crimes de pistolagem e corrupção. E em
decorrência da Operação Mal Assombro, deflagrada pelo MP e Polícia Civil, vários
documentos foram apreendidos na residência do réu, como anotações com cadastro
de eleitores, quantidade de votos e benesses dadas ou prometidas em troca de
votos juntados ao processo.
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