Publicada no Diário
Eletrônico da justiça Eleitoral decisão proferida pela juíza da 17ª Zona
Eleitoral, Dra. Gabriela E. Marques F. de Oliveira que suspende a diplomação do
atual prefeito do município de Caiçara do Rio do Vento, Francisco Edson Barbosa
(Etinho), que estava prevista para acontecer no próximo dia 13.
A juíza analisou duas
petições, a primeira do Sr. Francisco Edson Barbosa em que solicita a sua
proclamação como eleito ao cargo de Prefeito e a segunda proposta por Felipe
Muller em que pedia a suspensão de procedimentos relacionados à diplomação do
atual gestor. A magistrada por entender em que se tratava de petições de
matérias conexas proferiu uma única decisão e INDEFIRIU o pedido para diplomar
o candidato Francisco Edson Barbosa considerando que no próprio sistema do TSE,
não houve ato formal da Justiça Eleitoral neste sentido.
Em relação à realização de novas eleições naquele Município,
apenas após a decisão do TSE estas poderão ser realizadas, caso seja mantida a
decisão que indeferiu o registro de candidatura de Felipe Muller.
Fonte: Assis Silva
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