A empresa Google Brasil
Internet Ltda terá mesmo que fornecer o chamado Protocolo de Internet,
denominado IP, relacionados a usuários que publicaram informações com suposto
teor ‘ofensivo’ direcionadas a um prefeito de um município potiguar. A Google
voltou a mover recurso (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n° 2012.014316-3),
que foi novamente indeferido no TJ.
A
decisão destacou que o julgamento anterior, de outro recurso no TJRN, o
desembargador esclareceu que a obrigação imposta a empresa está dentro dos
limites apontados, que, naquela situação, destacou a possibilidade de
fornecimento apenas do Protocolo de Internet (IP’s) dos usuários responsáveis
pela criação da página virtual, bem como das postagens ali apresentadas.
A
Google Brasil havia alegado anteriormente que o cumprimento da decisão não
seria possível, já que a determinação extrapolaria suas competências, já que os
dados estariam armazenados fora do Brasil. Mas, o argumento não foi recebido no
TJ. A assessoria da Corte estadual não revelou o nome do município cujo
prefeito foi alvo de denúncias em blog.
Fonte: Panorama Político
Nenhum comentário:
Postar um comentário