O juiz da
comarca de São José do Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, deferiu
pedido de tutela antecipada do Ministério Público, determinado a imediata
interdição das atividades da Sociedade Esportiva Cultural Campestrense
(Sabugueira), com a lacração do estabelecimento. A medida deverá perdurar até
que se obtenha licença ambiental, de alvará expedido pela Vigilância Sanitária
e de alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros; reforma de todas as estruturas do
clube, de acordo com as normas técnicas e de engenharia e segurança e a
obtenção de autorização do Juízo para realização de eventos com a participação
de adolescentes.
O magistrado determinou ainda que o proprietário
do estabelecimento, Marcos Luiz Brandão Bezerra, se abstenha de promover
qualquer evento festivo em São José do Campestre- que não atenda aos termos da
legislação em vigor, notadamente no que respeita à obtenção das licenças e
alvarás legais. Foi fixada multa diária de mil reais para o caso de
descumprimento da decisão, nos moldes do art. 213, §2º, da Lei nº 7.347/85, a
ser depositada no Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
Segundo o MP, apesar do acordo firmado, o
proprietário não vem cumprindo, notadamente no que diz respeito ao cumprimento
das normas protetivas das crianças e adolescentes, razão requereu a concessão
de liminar, a fim de que seja determinada a imediata interdição das atividades
do estabelecimento.
Panorama Político
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