Segundo a advogada do PHS, não há possibilidade do Vereador José André de Mendonça tomar posse devido ter sofrido uma condenação com trânsito em julgado no mês de julho, ou seja, após o deferimento do registro de sua candidatura e anterior ao resultado das eleições. Desta forma, haveria um motivo de inelegibilidade superveniente, por ser o vereador enquadrado no Art. 1, alínea G da Lei do Ficha Limpa. Que impede que políticos condenados inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado.
Advogada ainda diz que em seu pedido requer que seja diplomado o primeiro suplente geral das eleições. Desta forma, deverá ser diplomado e empossado o Vereador Francisco Nunes, conhecido por Preto. Caso se confirme como prevê o PHS, através dos advogados, a oposição passa a ter maioria e como tal a disputa pela presidência da casa legislativa terá um duro embate.
Fonte: O Paralelo
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