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Os
ex-prefeitos de São Bento do Norte,
Aldemir Elias de Morais e Geraldo de Assunção Pereira foram condenados na Primeira
Câmara do Tribunal de Contas, sessão de quinta-feira, 06/12, ao pagamento de
multas no valor de R$ 25 mil, cada um, em decorrência do atraso na entrega
dos relatórios de gestão fiscal e relatórios resumidos de execução
orçamentária dos anos de 2004 e 2005, respectivamente. O processo foi
relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.
Da
pauta do Conselheiro constaram ainda os seguintes processos: Prestação de
contas exercício de 2007 de Serrinha,
sob a responsabilidade do sr. Manoel do Carmo Santos. O voto foi pela
irregularidade, com restituição de R$ 136.340,95, em razão da não comprovação
dos beneficiários e da finalidade pública de despesas realizadas com aragem
de terras. Votou ainda pela aplicação de multas e pelo encaminhamento das
cópias do processo ao Ministério Público estadual para investigação acerca de
possíveis atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais.
De Viçosa, prestação de contas de 2005,
a cargo da sra. Maria José de Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa,
com restituição de R$ 17.400,00, referente ao atraso na apresentação de
contas bimestrais e relatórios de gestão fiscal dôo referido ano.
A
conselheira Adélia Sales relatou processo de São Gonçalo do Amarante, documentação comprobatória de despesas
do exercício de 2003, sob a gestão do sr. João Batista Gadelha de Lima, então
presidente da SAAESG (Serviço de Água e Esgotos do município). O voto foi
pela irregularidade, com restituição de R$ 18.609,12, atinente às despesas
não comprovadas.
Da
prefeitura de Equador, processo de
balancetes do Fundef referente ao exercício de 2003, a cargo do sr. Vanildo
Fernandes Bezerra. O voto foi pela restituição de R$ 581.615,88, em
decorrência da realização de despesas sem comprovação.
De Itaú, processo de prestação de contas
do exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Antônio Edson de Melo. O
voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.452,10, referente à concessão irregular
de diárias e ausência de beneficiários.
De João Dias, o voto foi pela
restituição de R$ 55.452,00, também pela concessão irregular de diárias e
despesas sem comprovação. O processo refere-se a 2005 e o ordenador de
despesa foi o sr. Paulo de Tarso Veríssimo.
De Pedro Avelino, relatório de
remuneração, exercício de 1996, sob a responsabilidade do sr. Francisco
Canindé Câmara. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$
20.293,43 aos cofres do município.
O
conselheiro Marco Montenegro relatou processo de Várzea, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, sob a
responsabilidade do sr. Antônio Genival de Carvalho. Tendo em vista a inércia
do responsável diante de todas as solicitações da Corte de Contas, o voto foi
pelo ressarcimento de R$ 152.216,75, referente a realização de despesas sem
comprovação. Votou ainda pelo remanejamento para a conta do Fundeb do valor
de R$ 73.214,45, relativo ao percentual faltante para a integralização do
percentual de 60% destinados à remuneração dos professores do ensino
fundamental.
De Baía Formosa, apuração de
responsabilidade de 2006 a 2008, a cargo do sr. José Galdino Alves. O voto
foi pelo recolhimento de multa no valor de R$ 82.200,00, pelo atraso na
entrega das prestações de contas, relatórios de gestão fiscal e relatórios
anuais dos referidos anos.
De Touros, prestação de contas de 2005 a
2008, sob a responsabilidade do sr. Heriberto Ribeiro de Oliveira. O voto foi
pela aplicação de multa no valor de R$ 300.100,00, correspondente aos atrasos
nas entregas das prestações de contas dos referidos exercícios.
Da
pauta do conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano constou os seguintes
processos: da prefeitura de Espírito
Santo do oeste, documentação comprobatória de despesas do período de maio
a agosto de 2000, a cargo do sr. Luiz Augusto Filho. O voto foi pela
restituição de R$ 52.708,07, relativo a gastos excessivos com aquisição de
combustível.
Da
Câmara Municipal de São Vicente,
prestação de contas de 2007, sob a responsabilidade do sr. João Valdivino da
Costa. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 33.075,00, referente as despesas
indevidamente realizadas a título de verba de gabinete.
De São Miguel, análise da documentação
comprobatória de despesas referente ao exercício de 2001, a cargo do sr.
Dário Vieira de Almeida. O voto foi pela restituição de R$ 269.103,27, em
decorrência da realização de gastos indevidos.
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