O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região acatou denúncia do Ministério Público Federal e
decidiu, por unanimidade, no dia 24 de janeiro, fixar em um ano de detenção a
pena aplicada ao ex-prefeito de Acari, Juarez Bezerra de Medeiros, por
irregularidades na execução de convênio firmado entre o Município e a União,
através do Ministério da Integração Nacional, para construção de 30 unidades
habitacionais no ano de 2003.
De acordo com informações contidas no
inquérito nº 1176-RN (2007.84.02.000130-4), tanto a empresa responsável pela
obra, representada por Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes, quanto a
Prefeitura Municipal de Acari, representada pelo então gestor Juarez Bezerra de
Medeiros, atestaram a conclusão das casas em março de 2003. No entanto, uma
inspeção física realizada pela Caixa Econômica Federal no mês de outubro
daquele ano revelou que apenas 48,82% dos serviços foram realizados.
O relator do processo foi o desembargador
federal André Luis Maia Tobias Granja. Como o TRF5 é a última instância
ordinária, o ex-prefeito terá que apresentar um recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter o cenário.
Fonte: Robson Pires
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