Os desembargadores do Tribunal
de Justiça, durante sessão do Pleno desta quarta-feira (16), deferiram o pedido
de liminar feito pelo Ministério Público para que sejam suspensos os incisos
III, IV, VI e VII do art. 1º da Lei nº 412/2011, do município de Bento
Fernandes, que autoriza a contratação de excepcional interesse público por
prazo determinado, sem concurso público. A relatora do processo, uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade, desembargadora Zeneide Bezerra, deferiu o
pedido do MP e foi acompanhada pelos demais desembargadores.
Segundo a
desembargadora, esses dispositivos extrapolam, a priori, as excepcionais
hipóteses que legitimam o ingresso de servidores nos quadro das Administração,
sem realização de concurso público, quando prevê situações fáticas distintas e
dissonantes daquelas prescritas na Constituição do Rio Grande do Norte.
Fonte: Panorama Político
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