Os juízos da 5ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinaram,
acatando o pedido do Ministério Público do RN, à Assembleia Legislativa e à
Câmara Municipal, respectivamente, que estas divulguem as listas de vencimentos
de seus membros e servidores, sem necessidade de prévio cadastro, em cumprimento
a Lei de acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011.
De acordo com as
decisões, as listas de vencimentos deverão ser divulgadas no prazo de 20 dias,
de forma irrestrita e incondicional, independentemente de identificação do
requerente ou do preenchimento de qualquer outro tipo de formulário ou cadastro,
em todos os meios de comunicação de que dispuser, especialmente nos sites da
Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.
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