O
ex-prefeito de Assu, José Maria de
Macedo Medeiros, teve os documentos e balancetes do Fundef, exercício de 1999,
considerados irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em
processo relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na sessão de
quinta-feira (17), o voto foi pela irregularidade da prestação de contas,
determinando-se a restituição de R$ 20.538,65, decorrente da aquisição de
material sem destinação específica, realização de despesas indevidas e ausência
de documentação comprobatória de despesa.
A
conselheira ainda relatou processo da Câmara municipal de João Dias, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2007,
sob a responsabilidade da sra. Luciana de Campos Pimenta Veríssimo. O voto foi
pela devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 31.697,00, decorrente da
omissão no dever constitucional de prestar contas.
O auditor
Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da Prefeitura de Campo Grande, documentação
comprobatória de despesa referente ao exercício de 2005, a cargo do sr. José
Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de
R$ 28.500,00 decorrente da ausência de comprovação de despesas e
irregularidades materiais.
Da
prefeitura de Rodolfo Fernandes,
prestação de contas referente ao exercício de 2007. O voto foi pela condenação
do gestor a ressarcir ao erário o valor total de R$ 36.461,01 decorrente de
ausência de comprovação das pessoas beneficiadas pela distribuição de materiais
adquiridos com o dinheiro público, pagamento indevido de diárias e outras
irregularidades.
Fonte: TCE-RN
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