Em
outra portaria determina que todo dano ocasionado ao veículo, fato doloso,
comprovada a imprudência por parte do motorista, o mesmo será responsabilizado
e punido, pelo prejuízo causado e motorista que receber o plantão fica na
obrigação de comunicar a direção, as condições que recebeu o veiculo, mediante
preenchimento do formulário de avaliação. As medidas visam preservar o
patrimônio público.
Fonte: Assis Silva
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